SESURB - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E URBANISMO


Atualizada em: 21/03/2024


Informações de Contato

PABLO RICELLY DO NASCIMENTO
Secretário

Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape - RN, CEP 59580-000
(84) 3190-1740 (Contato geral e Ouvidoria Municipal)
sesurb.pm@gmail.com
Expediente: segunda à sexta, 08h00min às 15h00min

COMPETÊNCIAS

  • Promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
  • Elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município;
  • Propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;
  • Expedir alvarás de construção, licenças urbanísticas, certidões de características, “habite-se", alvarás de funcionamento, efetivação de embargos de obras e notificações de controle urbanístico e realizar consultas prévias de natureza diversa;
  • Promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.
  • Exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;
  • Prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras instituiçoes, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
  • Realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;
  • Colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município;
  • Supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município;
  • Elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;
  • Monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente  desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
  • Preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
  • Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
  • Promover o zoneamento ambiental no Município, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município;
  • Elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos;
  • Controlar o uso das encostas, dunas, mananciais e manguezais; XVIII - identificar e prevenir a utilização de áreas de risco;
  • Promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;
  • Promover a implanação e gestão do Sistema Municipal de Unidades de Conservação;
  • Administrar os recursos financeiros destinados à SECRETARIA, de acordo com as legislação pertinente para tal e administrar os recursos humanos quanto à frequência e desempenho dos colaboradores;
  • Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.