Publicada: 01/02/2021
NOTA DE ESCLARECIMENTO – MERCADO PÚBLICO DE MAXARANGUAPE
Sobre o fato ocorrido ontem (30/01) na obra de construção do novo Mercado Público de Maxaranguape, com desabamento de parte da cobertura, a Prefeitura de Maxaranguape por meio de sua Secretaria de Obras esclarece:
- Em primeiro lugar e mais importante: NÃO HOUVE FERIDOS NEM PREJUÍZO FINANCEIRO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL;
- Por se tratar de uma licitação pública, a empresa que ganhou o certame tem total responsabilidade na condução e execução da obra de acordo com todas as peças técnicas integradas no contrato. Consta na “Cláusula nona – das obrigações da contratada:
9.1 – Constituem obrigações da contratada:
a) Executar com perícia os serviços contratados obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Município de Maxaranguape e determinações por escrito da fiscalização.”
- Não havia sido feita a “medição” dessa fase da obra, ou seja, a Prefeitura não fez repasses de recursos financeiros ou solicitações de desbloqueio de repasses federais para pagamentos da cobertura, sendo esse o item a quem damos devido esclarecimento por meio desta nota;
- Cabe a Prefeitura e Secretaria de Obras, a fiscalização do contrato no tocante ao cumprimento e atesto dos serviços previstos;
- Faz-se constar no referido contrato firmado entre o município e a contratada, que: “Cláusula décima quarta – Das disposições gerais:
14.1 – A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir, decorrentes de acidentes, mortes, perdas ou destruições.”
- A empresa ganhadora FAN CONSTRUÇÕES EIRELI, já está ciente de todo o fato ocorrido e tomará todas as soluções cabíveis junto com esta prefeitura, seguindo o estabelecido e firmado no Termo de Contrato nº 001/2020.
Maxaranguape, 01 de fevereiro de 2021
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011