Publicada: 20/07/2020
Ficam convocados da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 99.10509-5, para que promovam a liquidação e execução individual de seus direitos, nos termos do art. 98 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e do art. 509 e seguintes do Código de Processo Civil.
Maxaranguape, 10 de julho de 2020.
Luis Eduardo Bendo da Silva
Prefeito
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