SEGET - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA


Atualizada em: 03/08/2023


Informações de Contato

RADAMIRES JOSÉ DA SILVA
Secretário

Rua Quinze de Novembro, 45, Maxaranguape - RN, CEP 59580-000
(84) 98834-4846
tributacao@maxaranguape.rn.gov.br
Expediente: segunda à sexta, 08h00min às 15h00min

COMPETÊNCIAS

  • Auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política Econômico-Tributária do Município;
  • Realizar e Gerir a Administração Tributária do Município;
  • Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, tributação, fiscalização e recolhimento dos tributos e demais rendas do erário;
  • Exercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
  • Monitorar e acompanhar os elementos necessários à participação do Município nas receitas de transferência constitucionais e legais; Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;
  • Expedir e propor atos administrativos de caráter normativo sobre assuntos de sua competência;
  • Expedir portarias e resoluções sobre a organização da Secretaria, nas matérias não disciplinadas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse do órgão;
  • Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
  • Assessorar o prefeito na aprovação de planos, programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da Secretaria;
  • Credenciar estabelecimentos bancários para integrar o sistema de arrecadação municipal.
  • Encaminhar sugestões ao Prefeito para o provimento dos cargos do grupo de direção;
  • Administrar as dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria e autorizar a realização de despesas mediante assinatura dos respectivos empenhos e ordens de pagamento;
  • Opinar sobre matérias submetidas por outro Secretário Municipal à sua apreciação e, essencialmente, nos pedidos de concessão de incentivos fiscais;
  • Expedir portarias de lotação, localização e movimentação dos servidores do órgão;
  • Alterar, provisoriamente, atribuições de competência de determinado órgão para atender aos objetivos específicos de projeto ou ação de tributação;
  • Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente, ou quando solicitado, relatório de gestão da Secretaria, indicando os resultados alcançados; Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal;
  • Encaminhar ao Prefeito Municipal anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados no âmbito da Secretaria Participar em órgãos colegiados e representativos de interesse da Tributação em todas as esferas de governo.