Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 21/03/2024
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Secretário
Rua Quinze de Novembro, 63, Maxaranguape - RN, CEP 59580-000
(84) 3190-1740 (Contato geral e Ouvidoria Municipal)
administracao@maxaranguape.rn.gov.br
Expediente: segunda à sexta, 08h às 14h
Gerir e promover a política de carreira e remuneração dos servidores públicos municipais;
Coordenar a elaboração e desenvolvimento de políticas salariais e de promoção, propondo um sistema de retribuição motivador;
Gerir e desenvolver os recursos humanos da Administração Direta e Indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor; realizar o processamento da folha de pagamento dos servidores; estabelecer as políticas e planos de desenvolvimento profissional, capacitando e motivando os empregados para a obtenção dos objetivos organizacionais;
Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta;
Desenvolver estudos, visando à racionalização e à otimização dos recursos humanos do município;
Manter um banco de dados com as informações cadastrais dos servidores;
Encaminhar a folha de pagamento de pessoal, incluindo todas as vantagens previstas na legislação municipal posse e lotação de pessoal;
Realizar o cadastro, acompanhamento e manutenção dos registros de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do Município;
Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da Administração Direta;
Coordenar e supervisionar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral;
Coordenar as atividades da Junta Médica do Município;
Instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público; Gerenciar o almoxarifado geral do município;
Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;
Promover e realizar o tombamento, o registro e o inventário dos bens móveis e imóveis do município, visando a manutenção permanente e atualizada dos bens patrimoniais;
Realizar atividades dos serviços de conservação e limpeza, estabelecendo e uniformizando critérios de acompanhamento e controle desses serviços nas instalações dos equipamentos públicos do município;
Controlar e manter o acervo de documentação, assegurando o acesso a ele e a disponibilização da informação;
Coordenar e desenvolver as atividades voltadas para administração de formulários e racionalização de espaço físico;
Gerenciar a frota de veículos e motocicletas próprios ou terceirizados, inclusive abastecimento, manutenção preventiva e corretiva;
Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Pluri Anual, de acordo com o plano de gestão da Prefeitura;
Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura; administrar os recursos humanos, quanto à freqüência e desempenho dos colaboradores;
Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão;
Administrar os recursos humanos, quanto à freqüência e desempenho dos colaboradores;
Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão;
Formalizar licitações para compra, serviço e alienação de bens do Poder Executivo, na modalidade convite, tomada de preço e concorrência, ou dispensá-las e inexigí-las, na forma prevista na legislação;
Estabelecer critérios gerais de compras de materiais, produtos, equipamentos e contratação de serviços;
Gerenciar os contratos firmados entre a Prefeitura e todos os seus fornecedores; Gerir os sistemas de comunicação de telefonia móvel e fixa da Prefeitura;
Estimar a necessidade de bens, materiais e serviços de terceiros necessários ao funcionamento de toda a administração municipal, ouvindo os demais secretários e, no caso dos que administram fontes específicas de recursos, de forma solidária com eles;
Coordenar e controlar todos os processos de compras governamentais, com ou sem licitação, inclusos os mantidos por fontes específicas de recursos, respeitada, neste caso, a autonomia dos gestores de programas e fundos específicos;
Prover o gerenciamento global de todos os bens, serviços e materiais à disposição da Prefeitura, próprios ou de terceiros, respeitando, porém, a autonomia dos demais secretários quanto ao uso desses bens em programas ou atividades específicas;
Coordenar e gerenciar todos os processos de licitação, inclusa a designação de comissões de licitação, pregoeiros e equipes de pregoeiros.