Publicada: 29/08/2023
DECRETO Nº 022 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
ESTABELECE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXCETO OS CONSIDERADOS DE NATUREZA ESSENCIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município;
Considerando a mobilização da maioria dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte no MOVIMENTO “MOBILIZA JÁ: SEM FPM, NÃO DÁ!”, realizado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – e demais Associações e Federações municipalistas do Nordeste e do Brasil;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado o fechamento das repartições públicas da administração do Poder Executivo Municipal, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, no dia 30 de agosto de 2023, exceto os considerados de natureza essencial a população como Saúde, Educação e Limpeza Urbana.
Art. 2º Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Maxaranguape/RN, 29 de agosto de 2023.
Confira o decreto na íntegra, no link abaixo:
bit.ly/Decreto22-2023Paralização
MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA
Prefeita Municipal de Maxaranguape
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011