Publicada: 25/01/2022
Em consonância com os novos decretos em todo o país e seguindo as recomendações para evitar o crescimento de infecções pelo covid-19 por causa da nova variante Ômicron, segue o mais recente decreto (n° 005/2022) em vigor a partir de ontem (24/01/2022). As medidas foram tomadas para evitar qualquer possibilidade de aglomeração, tendo em vista os possíveis prejuízos que poderiam ser ocasionados à saúde da população.
- passaporte vacinal nos estabelecimentos comerciais que recebam acima de 100 pessoas
- eventos públicos e privados com no máximo 100 participantes
- passaporte vacinal para todo o funcionarismo público
Confira o decreto na íntegra no link: https://bit.ly/3fTMJGP
Usem máscaras de proteção toda vez que estiverem fora de casa!
Estamos juntos e iremos vencer essa batalha, contamos com todos. Muita saúde, paz e prosperidade.
#PrefeituraMaxaranguape #PrefeitaProfessoraNira #SaúdeMaxaranguape #ComunicaçãoMaxaranguape #UseMáscara #Previna_se #Saúde #NovaVariante #Covid19
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011