Publicada: 02/08/2021
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA DE TODOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE – DECRETO Nº. 016/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021
Público: Todos os servidores (Efetivos, Comissionados e Contratados)
Período: de 03 a 20 de agosto/2021 das 08 às 12h e das 13 às 15h.
Local: Departamento de Recursos Humanos - Prefeitura Municipal de Maxaranguape
Obs. Os formulários e declarações que serão preenchidos fisicamente, também está disponível virtualmente (link https://bit.ly/3BTxGq4) para o servidor que já quiser preenchê-lo antecipadamente.
Calendário:
De 03 a 04/08 – Servidores vinculados as Secretarias de Administração, Finanças, Agricultura, Assistência Social, Relações Institucionais, Turismo, Tributação, Procuradoria, Comunicação, Controladoria, Aquicultura e Pesca, Gabinete e Sustentabilidade Ambiental e Urbanismo;
De 05 a 06/08 – Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
De 09 a 13/08 – Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação;
De 16 a 20/08 – Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
* O calendário poderá ser ampliado mediante necessidade e será divulgado oportunamente.
Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - Cédula de Identidade - RG;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
III - Comprovante de Residência emitidos nos últimos 90 (noventa) dias;
IV - Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral;
V - Carteira de Trabalho (página de identificação, última assinatura e comprovante do PIS/PASEP);
VI - Diploma, certificado ou atestado escolar exigido para o exercício da função;
VIII - Certidão de Nascimento dos Filhos (Menores de 14 anos junto com cartão de vacina e para maiores de 7 anos juntar a declaração de matrícula);
IX - RG e CPF dos Filhos Menores de 14 anos, caso o documento exista.
X - Carteira de Reservista (apenas para servidores do sexo masculino);
XI - Cartão Bancário da Conta Corrente;
XII - Procuração - no caso de representação de servidor.
ORIGINAIS:
I – 1 foto 3x4;
II – Declaração de Bens**;
III – Declaração de Acumulação de Cargos Públicos**;
IV – Declaração de Nepotismo – Parentesco**.
OUTROS:
I – Carteira de Classe ou Documento de Habilitação Técnica junto ao respectivo Conselho;
II – Declaração de Recolhimento de teto junto a Previdência Social (se existir);
II – Cadastramento de Pensão Alimentícia: Certidão de Nascimento do dependente, decisão judicial, documentação do responsável pela guarda, comprovante de residência e dados da conta corrente.
** Estes documentos estarão à disposição dos servidores para preenchimento manual quando da realização de seu atendimento pelo Departamento de Recursos Humanos.
No caso de o servidor não apresentar a documentação completa, o Departamento de Recursos Humanos solicitará a regularização de qualquer pendência documental no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena do servidor não ter seu recadastramento confirmado.
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Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011