Publicado em: 06/03/2025
Revoga o art. 4º e altera o art. 3º, II, do Decreto nº 004, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta o uso de trio elétrico, paredões automotivos, pranchões e similares durante as festividades carnavalescas nos dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2025, no âmbito do Município de Maxaranguape/RN, e dá outras providências.
Confira o arquivo deste decreto:
BaixarLei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
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