CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


Atualizada em: 21/03/2024


Informações de Contato

ED MARCIO INÁCIO DOS SANTOS
Controlador Municipal

Rua Quinze de Novembro, 63, Maxaranguape - RN, CEP 59580-000
(84) 3190-1740 (Contato geral e Ouvidoria Municipal)
controladoria@maxaranguape.rn.gov.br
Expediente: segunda à sexta, 08h00min às 15h00min

COMPETÊNCIAS

  • Examinar e fiscalizar previamente todos os atos da gestão municipal, quanto à legalidade dos processos administrativos, financeiros, licitatórios, de recursos humanos e operacionais, pelas administrações direta e indireta;
  • Realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
  • Acompanhar e orientar de forma contínua as aplicações constitucionais na área de educação, saúde, assistência social e outras, além dos limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal, realizando as respectivas prestações de contas dos convênios, quando couber;
  • Fiscalizar previamente a aplicação dos recursos públicos municipais recebidos de órgãos externos e/ou repassados aos órgãos internos ou às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado;
  • Acompanhar a aplicação dos créditos constantes do orçamento anual, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício e se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais;
  • Controlar a prestação de contas de convênios, suprimentos de fundo e acompanhamento de transferência de recursos às Secretaria municipais; efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada;
  • Observar a aplicação dos recursos públicos no mercado financeiro nacional de títulos públicos e privados, bem como os provenientes das operações de crédito que o Município vier a contratar; analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de responsabilidade do Poder Executivo e emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelo Prefeito;
  • Elaborar o balanço geral do Município;
  • Elaborar a prestação de contas do FUNDEB e respectivos balanços mensais e anuais;
  • Representar o Prefeito quanto às prestações de contas junto ao TCE; atender as diligências junto a outros órgãos; realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.